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LEI DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
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Poucos sabem, mas o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 20/07/2006 a nova lei de Classificação Indicativa para cinemas, teatros, shows, programas de rádio e televisão. 

12 anosResumindo, para a nova lei fica a critério dos pais o acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema) classificado até 16 anos. Mas para tanto é obrigatório que os pais estejam acompanhando os filhos ou que estes estejam acompanhados por adulto responsável e portando autorização dada pelos pais.


Entenda a nova simbologia das classificações indicativas: 




10
Não Recomendado para menores de 10 anos
Permitido a entrada caso pai ou responsável acompanhe a criança ou jovem portando, também, de autorização assinada.
    12
Não Recomendado para menores de 12 anos
   14
Não Recomendado para menores de 14 anos
   16
Não Recomendado para menores de 16 anos
   18
Não Recomendado para menores de 18 anos
Não permitido a entrada de menores de 18 anos em hipótese alguma
   ER
Especialmente recomendado para crianças e adolescentes
Entrada livre para todos
  L
Livre para todos os públicos